Vem novidade por aí....
Semana passada começamos a entregar aos pais o Regulamento do Concurso do Logo no verso da Ficha de Inscrição, mas sentimos que muitos ficaram com dúvidas em relação ao concurso do Logo, então vamos agora sanar essas dúvidas:
1- Quem pode participar?
Pais, alunos e funcionários da EMEI, exceto os que fazem parte do Conselho de Escola.
2 - Como eu participo do Concurso?
Fácil, construa um desenho que possa representar a nossa EMEI. O desenho pode ser feito pelo adulto e pela criança, ou só pela criança. O importante é que o desenho seja feita e folha própria do Concurso.
3 - Quando preciso entregar o desenho?
O prazo para a entrega do desenho é dia 29 de maio de 2014.
4 - Para quem eu entrego o desenho?
Para a professora do seu filho ou então na secretaria da escola.
5 - Quando será a divulgação do resultado?
No dia 2 de junho de 2014, segunda-feira, a partir das 8h na EMEI Gal Miguel Costa.
6 - Qual é o prêmio ao vencedor?
O vencedor receberá um vale para um Jantar/almoço na Churrascaria Boi Gaúcho Grill situada na Avenida Agua de Haia, 4200. (próxima à escola)
Pais, não deixem de participar deste concurso. Aproveite para desenhar com o seu filho, para ter bons momentos de diversão e descontração!
Estamos ansiosos para receber o seus desenhos!!
Maiores informações sobre o Concurso do Logo, estaremos sempre disponíveis a responder!
Segue abaixo o REGULAMENTO DO CONCURSO DO LOGO DA EMEI
CONCURSO
DO LOGO DA EMEI GENERAL MIGUEL COSTA
REGULAMENTO
Informações
Gerais
1. O Concurso
do Logo da EMEI Gal. Miguel Costa é uma iniciativa da Escola Municipal de
Educação Infantil General Miguel Costa, da Diretoria Regional de Educação da
Penha, situada na Rua Arrojado Lisboa, 37 – Jardim Cotinha – São Paulo, SP.
2. Este concurso tem caráter exclusivamente
cultural, sem fins lucrativos, sendo certo que o vencedor do desenho que mais
bem representar a Escola receberá um Jantar/Almoço para 3 adultos como prêmio,
que será descrito a seguir.
Inscrições
1.
Todos os
alunos matriculados e frequentes da EMEI Gal. Miguel Costa receberá uma folha
própria deste concurso entre as datas 19 e 29 de maio de 2014. O prazo para a
entrega da folha com a produção do desenho tem a data limite de 29 de maio de
2014, impreterivelmente.
Participação
e Tema
1.
Este
concurso é aberto a todos os alunos da EMEI Gal. Miguel Costa com idade entre
3 e 5 anos, aos familiares destes
alunos, e também aos funcionários da EMEI Gal. Miguel Costa , exceto aos
membros do Conselho de Escola e APM.
2. Para se inscreverem neste concurso, os pais e
familiares deverão preencher a folha do concurso e entregar o desenho nas datas
fixadas na EMEI Gal. Miguel Costa.
3.
O tema
estabelecido para o concurso é “Como eu
gostaria que a EMEI Miguel Costa fosse
representada?”.
4. O desenho deverá ser feito em folha própria
(sulfite A4)no quadro delimitado, cedida pela escola, utilizando-se de
diferentes materiais de arte: lápis de cor, lápis grafite, canetinha hidrocor,
giz de cera, tinta guache, nanquim, aquarela. Os desenhos realizados em
programas de computador como Power Point,
Paint, etc também serão aceitos, desde que impressos pelo próprio
participante. Não será permitida a utilização de técnicas de colagens, bordados
etc. Além disso, no verso do desenho deverão constar as seguintes informações:
nome completo, idade, data de nascimento (dia, mês, ano) e endereço completo,
incluindo telefone e e-mail, se possuir.
5.
O desenho
deverá ser entregue na Secretaria da Escola e/ou à professora de seu filho na
EMEI Gal. Miguel Costa até o dia 29 de
maio de 2014.
6. Os dados fornecidos pelo participante no verso
do desenho deverão ser corretos, claros, precisos e completos.
7. Cada participante (aluno, familiar ou
funcionário da EMEI) poderá inscrever apenas 01 (um) desenho.
Apuração e critérios de escolha
1.
O vencedor
será escolhido segundo os seguintes critérios de avaliação: criatividade e
adequação ao tema.
2.
A apuração e
a avaliação serão feitas pelo Conselho de Escola, em dia de reunião prevista no
Calendário Escolar, no dia 30 de maio de 2014.
Premiação
1.
O vencedor
será premiado com um Almoço ou Jantar para 3 pessoas no Rodízio da Churrascaria Boi Gaúcho Grill situada na
Avenida Águia de Haia, 4200 no Jardim Soraia – São Paulo, SP.
2.
O prêmio será
entregue ao responsável, maior, pelo desenho em forma de VALE. Em nenhuma
hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer
outro bem, produto, serviço ou direito. Caberá ao ganhador do prêmio a decisão
do dia e horário que irá usufruir do prêmio, não excedendo a data limite de 30
de julho de 2014.
3.
Após a
entrega do prêmio, ficarão sob responsabilidade do vencedor e seu responsável
legal todos os gastos, custos e ônus relativos ao consumo de bebidas, couvert, sobremesa e outros serviços
oferecidos na Churrascaria Boi Gaúcho
Grill. O prêmio contempla apenas o gasto com o Rodízio.
4.
A entrega dos
prêmios será feita em forma de VALE.
Divulgação
1.
A divulgação
do vencedor será realizada no dia 2 de junho de 2014, segunda-feira, a partir
das 8h na EMEI Gal. Miguel Costa e também no Blog da escola no endereço:
www.emeimiguelcosta.blogspot.com.br.
2. Os desenhos apresentados em função deste Concurso serão
integralmente cedidos à EMEI Gal. Miguel Costa, de forma gratuita, irrevogável
e definitiva, sendo que poderão ser utilizados, expostos ou publicados,
reproduzidos no todo ou em parte, em qualquer tipo de mídia (impressa, online,
a qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, no Brasil ou no exterior) pela
Escola, sem que aos autores participantes seja devida qualquer remuneração. Da
mesma forma, os responsáveis legais pelos participantes, autorizam, desde já, o
uso gratuito da imagem e voz de tais participantes em fotos, cartazes, em
qualquer tipo de mídia para a divulgação do concurso.
3.
A
instituição de ensino EMEI Gal. Miguel poderá fazer uso dos desenhos,
vencedores ou não, na forma que melhor lhes convier, estando cientes os
participantes e seus responsáveis, desde já e para todos os efeitos legais, da
cessão irrestrita de direitos, em conformidade com o artigo 49 da lei de
direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), a ser
aperfeiçoada automaticamente com a apresentação da ficha de inscrição ou do
desenho.
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